Blog Farmácia Postado no dia: 22 outubro, 2024

Farmácia Popular – Justiça do RS concede liminar para farmácia e determina a conclusão da auditoria

A juíza da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, Dra. Paula Beck Bohn, concedeu liminar favorável para farmácia em 21/10/2024 e determinou que a União promova a conclusão da auditoria do estabelecimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação dessa decisão.

Em suma, a farmácia autora da ação recebeu ofício do Ministério da Saúde, informando da “suspensão preventiva da conexão do Sistema Autorizador de Vendas e do pagamento e para a apresentação de cópia de documentos para análise”, a partir da competência de setembro de 2023. Alega que, até este momento, não foi informada quais seriam as possíveis irregularidades que estão sob averiguação, nem houve a conclusão da auditoria.

Na decisão, a magistrada explica que transcorridos 13 (treze) meses desde a suspensão da conexão de vendas da parte autora sem que haja previsão para a conclusão da auditoria, não há como se considerar legítimo que a participação da farmácia no programa continue suspensa por prazo indeterminado em razão de suspeitas, em que a averiguação depende de ato cuja realização cabe unicamente à União.

Logo, ainda que a Portaria GM/MS n.º 111/2016 não preveja prazo específico para a realização de auditoria, é inegável a aplicabilidade, ao caso, do disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Na prática, implica prejuízo ao livre exercício do comércio da empresa, que deve fazer a aquisição prévia dos produtos a serem comercializados pelo convênio com o Ministério da Saúde, com ressarcimento posterior do valor subsidiado. Há, por outro lado, prejuízo à saúde pública (prejudica a distribuição dos medicamentos à população em que localizada a empresa), pois vai de encontro justamente à finalidade do referido Programa. De fato, a morosidade da Administração acaba por penalizar, também, o administrado. A eficiência também é princípio que rege a Administração Pública e não está sendo observada no caso concreto.

Por fim, a magistrada concedeu a liminar para a farmácia conveniada no programa farmácia popular, e determinou que a União promova a conclusão da auditoria do estabelecimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação dessa decisão.

 

Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Porto Alegre.