Blog Farmácia Postado no dia: 6 setembro, 2023

Farmácia Popular – datasus – Justiça federal de Porto Alegre – RS julga procedente ação judicial para farmácia e determina encerramento do processo administrativo

O juiz da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, Dr. Eduardo Gomes Philippsen, julgou procedente ação judicial ingressada por uma farmácia em razão da morosidade para encerramento da auditoria no programa farmácia popular.

Em suma, a farmácia é participante e conveniada do Programa Farmácia Popular do Brasil. Refere que tal programa foi criado pela Lei n. 10.858/2004 e é subsidiado pelo Governo Federal, com a finalidade de facilitar o acesso das pessoas aos medicamentos de uso contínuo ou controlado.

Anualmente renova o convênio, no entanto, foi comunicada da suspensão da sua participação no programa, e está bloqueada até o presente momento, não podendo vender medicamentos com o desconto e, inclusive, com bloqueio dos pagamentos desde novembro de 2021.

Entretanto, não foi comunicada sobre o motivo da suspensão, tampouco tem qualquer notícia quanto à instauração do procedimento de averiguação ou quanto ao prazo de conclusão.

Na decisão, o magistrado explica que a demora na instauração do procedimento de verificação dos indícios de irregularidade na execução do Programa Farmácia Popular do Brasil e na sua conclusão, não causa prejuízos apenas à farmácia, mas afeta toda população carente atendida por aquele estabelecimento.

Por fim, julgou favorável a ação judicial e determinou o encerramento do procedimento administrativo e desbloqueio do sistema datasus.

PROCEDIMENTO COMUM n.º 5066748-48.2022.4.04.7100/RS
6º Vara Federal de Porto Alegre/RS
Porto Alegre, 31/8/2023