
Brasília, 4 de setembro de 2025 – A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, anular multas aplicadas pelo Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF/DF) à uma drogaria. A Corte considerou inconstitucional a vinculação do valor das penalidades ao salário mínimo, prática ainda adotada por alguns conselhos profissionais.
As multas, nos valores de R$ 2.424,00 e R$ 2.824,00, haviam sido aplicadas devido à ausência de farmacêutico no horário de funcionamento da drogaria. Em primeira instância, a Justiça Federal havia validado as penalidades, entendendo que estavam em conformidade com a legislação vigente.
No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o TRF1 reformou a sentença com base no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda expressamente a utilização do salário mínimo como indexador para multas ou qualquer outro tipo de obrigação legal, conforme o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
“A vinculação direta do valor das multas ao salário mínimo torna a prática inconstitucional”, destacou o relator do caso, Desembargador Federal José Amílcar de Queiroz Machado, em voto acompanhado por unanimidade.
A decisão reforça o posicionamento do STF em casos semelhantes, citando precedentes recentes como o ARE 1.397.997 e o RE 1.363.922, ambos reiterando a vedação constitucional à indexação de multas administrativas ao salário mínimo.
Com a decisão, o TRF1 anulou as multas impostas à drogaria e abriu precedente relevante para outras empresas que eventualmente tenham sido autuadas com base na mesma metodologia de cálculo.