
Justiça Federal anula multas aplicadas pelo CRF-PR com base no salário mínimo
Cascavel (PR), 18 de agosto de 2025 – A 2ª Vara Federal de Cascavel julgou procedente uma ação movida por uma farmácia e determinou a anulação de multas administrativas aplicadas pelo Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR).
As penalidades, aplicadas entre 2021 e 2022, tinham como justificativa a ausência de farmacêutico durante o horário de funcionamento do estabelecimento. No entanto, a Justiça reconheceu que o cálculo das multas baseado no salário mínimo, conforme previsto na Lei nº 5.724/1971, é inconstitucional.
Fundamentação constitucional e precedentes do STF
De acordo com a decisão, a prática adotada pelo CRF-PR viola o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação do salário mínimo para fins de indexação.
O juiz federal responsável pelo caso seguiu precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que já haviam consolidado o entendimento de que multas administrativas não podem ser calculadas com base em múltiplos do salário mínimo.
“Está presente a probabilidade do direito alegado, conforme entendimento consolidado do STF sobre a inconstitucionalidade da penalidade prevista no art. 1º da Lei nº 5.724/71”, destacou o magistrado na sentença.
Condenação do CRF-PR
Além de declarar a nulidade das multas, a Justiça Federal também condenou o CRF-PR ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3.537,08, corrigidos pela taxa Selic a partir da data da decisão.
A sentença reforça o posicionamento da Justiça brasileira contra a vinculação do salário mínimo em cálculos de penalidades, prática considerada incompatível com os princípios constitucionais e já pacificada pelo STF.