A 6ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar favorável a uma rede de farmácias de manipulação, autorizando o uso de nomes comerciais e objetivos terapêuticos nos rótulos de preparações magistrais. A decisão impede a ANVISA de aplicar sanções à empresa por realizar propaganda de medicamentos manipulados com designações, preços e imagens, desde que mantidas as informações obrigatórias de rotulagem.
O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves considerou que as Resoluções RDC 67/2007 e RDC 96/2008 da ANVISA extrapolaram o poder regulamentar da agência. Segundo a sentença, a Constituição Federal exige lei federal específica para impor restrições à propaganda comercial de medicamentos, não bastando atos infralegais editados pela agência reguladora.
A ANVISA argumentou que permitir nomes comerciais em fórmulas magistrais gera insegurança jurídica e risco aos pacientes, além de transformar produtos individualizados em medicamentos de massa. A agência também alegou decadência do mandado de segurança, já que a norma questionada vigora desde 2007, mas o argumento foi rejeitado por se tratar de ação preventiva.
A decisão se baseou em precedentes dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 4ª Regiões, que já reconheceram a ilegalidade de restrições impostas apenas por resoluções da ANVISA.