A Justiça Federal de Santo André – SP, julgou favorável ação judicial para uma farmácia de manipulação do município e cancelou uma multa aplicada pela Anvisa no valor de R$ 60.764,83.
A farmácia havia solicitado a anulação do débito fiscal e a repetição do indébito tributário, além da suspensão imediata da exigibilidade da multa, que totalizava R$ 60.764,83. A ANVISA reconheceu um erro no processamento do recurso administrativo da autora, admitindo que o processo foi indevidamente encaminhado para cobrança administrativa antes da análise do recurso.
Com o reconhecimento do erro por parte da ANVISA, o juiz decidiu pelo cancelamento da multa e determinou que a agência pague as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 5% do valor da causa. A decisão extingue a ação com base no artigo 487, inciso III, alínea “a” do Código de Processo Civil, permitindo o prosseguimento do procedimento administrativo para análise do recurso.
A sentença foi registrada eletronicamente e as partes foram intimadas. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados. Esta decisão representa um importante precedente para empresas que enfrentam sanções administrativas e buscam a revisão de processos fiscais.