Blog Farmácia Postado no dia: 24 outubro, 2017

Justiça Federal de Porto Alegre – RS concede liminar para farmácia de manipulação e limita a fiscalização do CRF somente para verificação da presença do farmacêutico

O Juiz Federal Dr. GUSTAVO ALVES CARDOSO da 10ª Vara Federal de Porto Alegre – RS concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação, suspendeu uma multa aplicada pelo CRF-RS, e determinou ainda que o Conselho Regional de Farmácia se abstenha de realizar fiscalização no estabelecimento com objeto estranho à manutenção de profissional habilitado durante seu período de funcionamento.

O magistrado mencionou que na fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Farmácia CRF-RS, houve excesso de poder, pois extravasaram o âmbito de competência dos Conselhos Regionais de Farmácia.

Citou ainda, que o Superior Tribunal de Justiça já proferiu entendimento no sentido de se restringir a competência fiscalizatória dos Conselhos Regionais de Farmácia à averiguação o “cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos”.

Por fim, deferiu o pedido liminar, suspendeu a multa aplicada pelo CRF-RS no Processo Ético Disciplinar, e determinou que o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul se abstenha de realizar fiscalização na farmácia de manipulação com objeto estranho à manutenção de profissional habilitado durante seu período de funcionamento.

Nota: O Advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que a fiscalização sempre deve ser realizada pelos órgãos competentes, não podendo o Conselho Regional de Farmácia invadir áreas de competência da Vigilância Sanitária. Nesse caso, o Art. 24 da Lei 3.820/60, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, não foi respeitado.

Processo Nº 5040641-40.2017.4.04.7100/RS

JUSTIÇA FEDERAL – 10ª Vara Federal de Porto Alegre