Em uma decisão significativa para o setor farmacêutico, a Justiça Federal de Volta Redonda, através da 3ª Vara Federal, julgou favorável ação judicial para farmácia de manipulação e autorizou a empresa manipular, vender, expor e estocar, na farmácia e no site e-commerce.
A farmácia havia solicitado que a vigilância sanitária se abstivesse de aplicar sanções por manipular e comercializar produtos isentos de prescrição médica, tanto em sua loja física quanto através de plataformas online. A decisão judicial reconheceu o direito da farmácia de manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar esses produtos sem a necessidade de prescrição médica, desde que não exista norma ou lei específica que exija tal prescrição.
O juiz federal Bruno Otero Nery destacou que, embora a RDC 67/2007 da ANVISA estabeleça a necessidade de prescrição para preparações magistrais, essa exigência não se aplica a todos os medicamentos manipulados. A decisão enfatiza que o farmacêutico responsável pode dispensar medicamentos que não exigem prescrição médica específica, garantindo a automedicação responsável.
A sentença também defere a tutela de urgência, impedindo que a autoridade coatora restrinja a comercialização dos produtos pela farmácia, tanto presencialmente quanto online. A decisão é sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, e o município de Volta Redonda foi condenado a ressarcir as custas desembolsadas pela parte autora.
Essa decisão representa um marco importante para farmácias de manipulação, permitindo maior flexibilidade na comercialização de produtos e medicamentos manipulados, desde que observadas as normas vigentes e a atuação ética dos farmacêuticos.