Blog Farmácia Postado no dia: 29 abril, 2025

Justiça Federal isenta farmácia de pagar anuidades por filiais ao CRF/RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está analisando apelação interposta pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF/RS) contra sentença que isentou a farmácia do pagamento de anuidades relativas às suas filiais. A relatoria é da desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère.

A decisão de primeira instância, proferida em 24 de novembro de 2023, pela Justiça Federal de Porto Alegre, julgou procedente o pedido da empresa para declarar a inexigibilidade das anuidades cobradas das filiais, confirmando liminar anteriormente concedida. A sentença considerou que a legislação vigente prevê a cobrança da anuidade por pessoa jurídica, e não por estabelecimento ou filial, quando não há atuação técnica autônoma.

Segundo os autos, a empresa alegou que a interpretação adotada pelo CRF/RS seria “ilegal e abusiva”, pois contraria os princípios da legalidade tributária e da razoabilidade. O juiz de primeira instância acolheu os argumentos e afastou a exigência das cobranças.

O CRF/RS recorreu da decisão, sustentando a legalidade da cobrança das anuidades por filial, e o processo segue agora em grau de apelação no TRF4.

A decisão definitiva do Tribunal pode impactar outros estabelecimentos farmacêuticos e empresas multissetoriais com filiais registradas junto a conselhos profissionais.