
Goiânia, 27 de janeiro de 2025 – A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou, em sessão realizada nesta segunda-feira (27), a concessão de mandado de segurança em favor de uma farmácia de manipulação, permitindo que a farmácia comercialize, exponha e estoque produtos manipulados isentos de prescrição médica, sem sofrer sanções por parte da Superintendência de Vigilância Sanitária.
O julgamento foi relatado pela Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que manteve a sentença de primeiro grau e afastou qualquer possibilidade de penalidade administrativa com base na Resolução RDC nº 67/2007 da ANVISA. Segundo o entendimento da relatora, a resolução extrapola seu poder regulamentar ao impor restrições não previstas em leis federais, como as Leis nº 5.991/1973 e nº 6.360/1976.
“A Resolução nº 67/2007 da ANVISA, ao restringir direitos ou impor obrigações não previstas em lei, ofende o princípio da legalidade, extrapolando seu poder regulamentar”, afirmou a magistrada em seu voto.
O mandado de segurança foi impetrado de forma preventiva, diante do justo receio de que a vigilância sanitária estadual viesse a autuar a farmácia, com base na interpretação da ANVISA de que todo produto manipulado exigiria receita médica, mesmo que a legislação não faça tal exigência para determinados medicamentos, cosméticos e fitoterápicos.
O acórdão reforça jurisprudência pacificada no TJGO, destacando que atos normativos como resoluções não podem contrariar leis superiores, sob pena de violação ao princípio da hierarquia das normas. “Não tendo as leis proibido a manipulação, exposição, estoque e comercialização de produtos isentos de prescrição, não pode a ANVISA estabelecer essa vedação por meio de resolução”, consta da decisão.
Com a decisão, ficou assegurado à farmácia de manipulação o direito de manipular, estocar em pequena quantidade, comercializar e expor à venda – inclusive via comércio eletrônico, redes sociais e marketplaces – produtos isentos de prescrição médica, desde que atendidas as demais normas sanitárias em vigor.