A 4ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia concedeu liminar autorizando a Farmácia de Manipulação xxxx a comercializar produtos isentos de prescrição médica sem exigir receita. A decisão impede que a Vigilância Sanitária Municipal aplique multas ou sanções à empresa por vender esses medicamentos manipulados, inclusive por meio de e-commerce e marketplace.
O juiz Volnei Silva Fraissat entendeu que a Resolução RDC nº 67/2007 da ANVISA extrapolou seu poder regulamentar ao exigir receita para todos os produtos manipulados. Segundo a decisão, as leis federais que regulam o setor farmacêutico não proíbem a venda de produtos isentos de prescrição sem receita médica.
A farmácia argumentou que a exigência da ANVISA contraria a legislação federal e a Resolução nº 753/2023 do Conselho Federal de Farmácia, que autoriza expressamente a comercialização de medicamentos isentos de prescrição sem necessidade de receita. A empresa alegou risco de sofrer autuações que poderiam prejudicar suas atividades.
A liminar vale até o julgamento final do processo. O Tribunal de Justiça de Goiás já possui precedente reconhecendo que a resolução da ANVISA viola o princípio da legalidade ao criar restrições não previstas em lei. O caso aguarda manifestação da Vigilância Sanitária, do Município e do Ministério Público.