Justiça libera farmácias a funcionarem fora do escalonamento em Aparecida
Decisão liminar do desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, relator do processo, de terça-feira (7) exclui as farmácias e drogarias do escalonamento do comércio imposto em Aparecida de Goiânia. A decisão acolhe pedido de agravo de instrumento do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Goiás (Sincofarma).
A entidade recorreu de uma decisão de primeira instância que negou pedido de liminar para abertura total do segmento. Na negativa, o magistrado argumentou que não havia ato ilegal ou abusivo por parte da prefeitura de Aparecida de Goiânia em deixar somente a modalidade de “delivery” para drogarias e farmácias.
O argumento dos sindicatos, para o agravo de instrumento, é de que a restrição de funcionamento prejudica a assistência farmacêutica e não garante o funcionamento pleno deste tipo de atividade. O pedido ainda argumenta que tratar farmácias e drogarias como um comércio normal “penaliza a população, já desemparada com a saúde pública”.