JUSTIÇA FEDERAL OBRIGA UNIÃO A CONCLUIR EM 60 DIAS PROCESSO CONTRA DROGARIA SUSPENSA DO FARMÁCIA POPULAR
Uma drogaria de São Bernardo do Campo (SP) obteve na Justiça Federal decisão que determina à União a conclusão, no prazo de 60 dias, do procedimento administrativo que motivou a suspensão preventiva da sua conexão ao Sistema Autorizador de Vendas do Farmácia Popular (DATASUS). A empresa foi notificada em abril de 2026 sobre a suspensão, fundamentada em indícios de irregularidades e na instauração de averiguação pelo DENASUS, ficando impedida de realizar dispensações no âmbito do programa.
Sem previsão de desfecho para o processo administrativo, a drogaria recorreu ao Judiciário sustentando que a medida, que deveria ter caráter temporário, se arrastava indefinidamente. Ao julgar o caso, a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo entendeu que a manutenção da suspensão sem conclusão da apuração transforma a medida cautelar em sanção permanente, aplicada sem observância do devido processo legal, afrontando a razoável duração do processo e a eficiência administrativa. A decisão reconheceu a legitimidade da cautelar, mas fixou que a Administração deve concluir a averiguação e proferir decisão final fundamentada em até 60 dias, sob pena de mora injustificada.
O julgado é importante porque estabelece um marco claro: a suspensão preventiva do Farmácia Popular não pode se eternizar sem resposta da Administração. A União deverá demonstrar atos concretos e encerrar o procedimento dentro do prazo determinado, garantindo às empresas o direito ao contraditório, à ampla defesa e a uma decisão definitiva.
Com isso, a decisão firma jurisprudência favorável às farmácias e drogarias que estejam com a conexão ao sistema suspensa preventivamente e sem previsão de conclusão do processo administrativo. Outros estabelecimentos na mesma situação podem buscar o mesmo direito na Justiça, exigindo que a medida cautelar não se converta em punição permanente e que o processo tenha desfecho em prazo razoável.
PODER JUDICIÁRIO
3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
26/08/2026