A Justiça manteve em vigor a Resolução CFF nº 654/2018, norma que regulamenta a prestação de serviços de vacinação por farmacêuticos em todo o país.
A decisão foi proferida pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em ação que questionava a validade da norma do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
A Resolução CFF nº 654/2018 disciplina a atuação dos farmacêuticos nos serviços de vacinação, estabelecendo parâmetros técnicos e profissionais para essa atividade. A norma é relevante porque reconhece a participação do farmacêutico na ampliação do acesso da população a serviços de imunização, especialmente em farmácias e demais estabelecimentos autorizados.
Segundo a publicação do CFF, a decisão do TRF1 não avançou sobre o mérito técnico da vacinação em si, mas analisou a forma processual adotada pelo Cofen. Para o colegiado, a ação buscava, na prática, invalidar uma norma de caráter geral sem apresentar um caso concreto que justificasse a análise judicial.
O tribunal destacou que não houve indicação de ato específico de aplicação da resolução, dano individualizado ou relação jurídica concreta que permitisse o exame da controvérsia nos moldes propostos.
Com isso, a Resolução CFF nº 654/2018 permanece válida e aplicável, preservando a regulamentação dos serviços de vacinação prestados por farmacêuticos.
A decisão é importante para o setor farmacêutico porque reforça a segurança jurídica da atuação clínica do farmacêutico em serviços de saúde. A vacinação em farmácias já se consolidou como uma atividade de relevância assistencial, aproximando a população de serviços preventivos e ampliando a capilaridade das ações de imunização.
Do ponto de vista regulatório, o caso também evidencia a importância de normas profissionais bem estruturadas para orientar a execução de serviços farmacêuticos. A atuação em vacinação exige capacitação, estrutura adequada, cumprimento das normas sanitárias, registro dos procedimentos e observância das exigências aplicáveis aos estabelecimentos de saúde.
Para farmácias e profissionais farmacêuticos, a manutenção da resolução reforça a necessidade de manter processos internos organizados, documentação atualizada e equipe devidamente habilitada para a prestação do serviço.
A decisão também preserva o papel dos Conselhos Profissionais na regulamentação das atividades de suas respectivas categorias, desde que observados os limites legais e técnicos aplicáveis.
Embora o julgamento tenha se concentrado em aspectos processuais, o resultado prático é relevante: a norma do CFF segue produzindo efeitos, e os serviços de vacinação por farmacêuticos continuam respaldados pela regulamentação profissional vigente.
O tema reforça a evolução da farmácia como estabelecimento de saúde e a ampliação do papel do farmacêutico na promoção, prevenção e cuidado em saúde. Em um cenário de crescente demanda por serviços acessíveis, a vacinação em farmácias representa uma frente importante de assistência à população, desde que realizada com responsabilidade técnica, estrutura adequada e conformidade regulatória.