Blog Farmácia Postado no dia: 3 novembro, 2026

Justiça nega perícia em canetas de tirzepatida vindas do Paraguai

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou a realização de perícia laboratorial em amostras de tirzepatida e outros medicamentos trazidos do Paraguai. A decisão foi tomada em duas ações civis públicas propostas por associações de pacientes contra a Anvisa e a União, nas quais são questionadas restrições à importação desses produtos.

A decisão, no entanto, não representa o julgamento definitivo das ações. Neste momento, a Justiça analisou pedidos relacionados à produção de provas. O mérito sobre as medidas adotadas pela Anvisa ainda será examinado na sentença.

Por que a perícia foi rejeitada?

Segundo o entendimento do juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira, uma análise físico-química realizada em unidades isoladas dos medicamentos não seria suficiente para demonstrar o cumprimento de todos os requisitos sanitários exigidos. Entre os pontos considerados estão boas práticas de fabricação, uniformidade dos lotes, estabilidade durante o prazo de validade, farmacovigilância, rastreabilidade e manutenção da cadeia de frio.

Embora exames laboratoriais pudessem verificar aspectos como a identidade do princípio ativo, sua concentração e a presença de contaminantes mensuráveis, a decisão considerou que esses resultados não permitiriam confirmar a conformidade de todo o processo de fabricação e distribuição.

Discussão envolve fundamentos das medidas da Anvisa

De acordo com a decisão, o objetivo das ações não é comprovar a segurança de amostras específicas dos medicamentos. A discussão judicial deverá avaliar se as medidas adotadas pela Anvisa possuem fundamento técnico e se são proporcionais.

Com esse entendimento, o magistrado também rejeitou o pedido de depósito judicial dos medicamentos. A produção de prova oral, que previa ouvir pacientes, médicos prescritores e agentes técnicos da Anvisa, também foi negada. Para o juiz, os relatos clínicos já estão documentados nos processos, enquanto os atos administrativos devem ser avaliados a partir de seus próprios fundamentos.

A Justiça negou ainda pedidos para que a Anvisa fosse intimada repetidamente a apresentar documentos a cada nova resolução relacionada ao tema. As associações autoras, entretanto, poderão apresentar documentos provenientes de audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, desde que sejam pertinentes à discussão. A decisão manteve também o veto à participação da Eli Lilly do Brasil como assistente nos processos.

Mérito das ações ainda será julgado

Com o encerramento da fase de produção de provas, o próximo passo será a análise do mérito na sentença. Antes disso, o Ministério Público Federal e as duas entidades autoras — Associação dos Obesos e Sobrepesos e Associação Brasileira de Apoio aos Obesos e Bariátricos — terão prazo para se manifestar. Os despachos foram assinados eletronicamente em 21 de outubro de 2026 e publicados no Diário de Justiça Eletrônico em 27 de outubro.

Assim, a decisão analisada trata especificamente das provas que serão produzidas nesses processos e não deve ser interpretada, neste momento, como uma conclusão definitiva sobre as restrições à importação questionadas nas ações.

 

Fonte: Panorama Farmacêutico. Acesso em: 03/11/26.