
São Paulo, 16 de junho de 2025 – A 7ª Vara Cível da Comarca de São Paulo determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda restabeleça, de forma imediata e permanente, a conta do WhatsApp da farmácia bloqueada de forma unilateral e sem aviso prévio.
Segundo a decisão, assinada pelo juiz Sang Duk Kim, a empresa autora teve sua conta suspensa sem qualquer justificativa concreta, o que comprometeu diretamente o funcionamento de suas atividades comerciais. A conta afetada era usada para comunicação com clientes e fornecedores.
A sentença rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pela empresa ré, que tentou se eximir de responsabilidade sob o argumento de que o WhatsApp é operado exclusivamente pela empresa estrangeira WhatsApp LLC. O juiz, no entanto, destacou que o Facebook Brasil integra o mesmo grupo econômico e frequentemente cumpre ordens judiciais relacionadas ao aplicativo.
“É juridicamente inadmissível que uma empresa de atuação global […] se limite a hipóteses para justificar o banimento de usuários de um serviço básico”, afirmou o magistrado na decisão.
Além disso, o juiz ressaltou a falha nos canais de atendimento da ré, obrigando o consumidor a recorrer ao Judiciário para resolver uma questão simples. A decisão reconheceu a relação de consumo entre as partes e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, apontando falha evidente na prestação do serviço.
A sentença torna definitiva a liminar anteriormente concedida e impõe multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00, em caso de descumprimento da ordem.