FONTE: CRF-SP – Matéria acessada em 25/04/2019
Decisão foi baseada na Lei nº 5.991/73 e Medida Provisória n. 2.190.
As distribuidoras de medicamentos devem manter a presença e assistência de técnico responsável farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição durante todo o período de funcionamento do estabelecimento (art. 15 da Lei nº 5.991/73 e Medida Provisória n. 2.190).
Foi o que decidiu o desembargador Federal José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 ao julgar agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) contra decisão anterior favorável à Associacão Brasileira de Distribuicão e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan).
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Departamento de Comunicação CRF-SP