Blog Farmácia Postado no dia: 16 outubro, 2026

Justiça suspende cobrança de multas de farmácia de Curitiba após falha no acesso ao processo administrativo

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (TJ-PR) concedeu liminar em mandado de segurança para suspender a exigibilidade de duas multas aplicadas pela Vigilância Sanitária municipal à farmácia de manipulação. A decisão também suspendeu os efeitos do trânsito em julgado administrativo e reabriu o prazo recursal da empresa, que havia perdido a possibilidade de recorrer sem ter acesso à íntegra do processo.

A origem do caso é uma inspeção sanitária realizada em 28 de julho de 2025, que resultou em autos de infração, apreensão de produtos e interdição do estabelecimento. Em 10 de agosto de 2026, a administração municipal julgou a infração como grave e aplicou duas multas. A empresa foi cientificada da decisão em 17 de agosto, com prazo de 15 dias para apresentar recurso administrativo.
Ainda dentro do prazo, em 19 de agosto, a farmácia requereu a cópia integral do processo administrativo, necessária para elaborar a defesa.

O setor responsável, porém, não gerou a guia de pagamento nem disponibilizou as cópias. Por mensagens de WhatsApp, a fiscal confirmou que o prazo recursal ficaria “congelado” até a entrega dos autos — orientação que não se cumpriu: o processo acabou “transitando em julgado” na esfera administrativa sem que a empresa pudesse apresentar recurso.

O juízo entendeu que o contraditório e a ampla defesa exigem que o administrado tenha conhecimento adequado dos elementos usados contra si, em tempo hábil para se defender. Diante da inércia da Administração — que confirmou a suspensão do prazo, mas não entregou os autos —, o juiz deferiu a tutela de urgência: as multas ficam suspensas, sem inscrição em dívida ativa, protesto ou execução fiscal, e o prazo recursal será reaberto a contar da efetiva disponibilização da cópia integral do processo.