
Justiça reafirma liberdade de funcionamento integral para farmácias
Decisões recentes do Judiciário têm reafirmado que farmácias têm direito de operar em qualquer horário, inclusive aos feriados, com base na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). O entendimento jurídico aponta que normas municipais restritivas ao funcionamento comercial da categoria são ilegais e violam o princípio da livre iniciativa.
Legislação federal protege livre iniciativa e saúde pública
A Lei nº 13.874/2019 estabelece expressamente que farmácias podem funcionar em qualquer dia ou horário da semana. O advogado especialista Flávio Mendes Benincasa reforça que impedir esse direito é contrariar a legislação federal e os princípios constitucionais da livre concorrência e acesso à saúde.
STF estabelece competência e limites para regulações municipais
A Súmula 419 do STF reafirma que os municípios podem regular o horário de estabelecimentos comerciais, mas não podem contrariar leis superiores. Quando regras locais limitam indevidamente o funcionamento das farmácias, ocorre conflito com a Constituição e a Lei da Liberdade Econômica.
Equilíbrio entre plantões e liberdade empresarial
Embora a exigência de plantões rotativos seja legítima para garantir atendimento básico à população, essa medida não pode ser usada para restringir a liberdade operacional das farmácias além do que a lei federal permite.