A 1ª Vara Cível Pouso Alegre – MG, concedeu liminar favorável para uma drogaria contra a União. A decisão determina que a Advocacia Geral da União conclua o procedimento administrativo de auditoria no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. A empresa teve sua conexão ao sistema DATASUS suspensa em junho de 2025 e permanecia bloqueada há aproximadamente um ano sem conclusão da apuração.
O magistrado reconheceu violação ao princípio da razoável duração do processo, fundamentando-se na Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII) e na Lei nº 9.784/99. Conforme a Portaria GM/MS nº 111/2016, suspensões preventivas não podem ultrapassar 6 meses em casos de irregularidades comprovadas. A manutenção da restrição além desse prazo, sem justificativa ou conclusão, configura omissão administrativa ilegal e viola os princípios da eficiência e moralidade.
O juiz reconheceu o perigo de dano evidente: o bloqueio prolongado impede o exercício regular da atividade econômica e prejudica o acesso da população local a medicamentos essenciais subsidiados pelo Governo Federal.
TJMG
18/05/2026