Blog Farmácia Postado no dia: 9 agosto, 2023

E-commerce de manipulados em SC – Manipulação, exposição, entrega, estoque gerencial e comercialização no site e-commerce e na farmácia

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão favorável para farmácia de manipulação em 08/08/2023 e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia por ocasião da manipulação, exposição, entrega, estoque gerencial em sua empresa e comercialização, através de seu site (e-commerce) dos produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição.

Na decisão, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Dr. André Luiz Dacol, confirmou a decisão de primeiro grau que reconheceu as prerrogativas dos profissionais farmacêuticos conferidas pelo art. 1º, IV, da Resolução 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia.

“… Art. 1°- No exercício da profissão farmacêutica, sem prejuízo de outorga legal já conferida, é de competência privativa do farmacêutico, todo o processo de manipulação magistral e, oficinal, de medicamentos e de todos os produtos farmacêuticos”. a) – Compete ao farmacêutico, quando no exercício da profissão na farmácia com manipulação magistral:
1- Exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, com total autonomia técnico – científica, respeitando os princípios éticos que norteiam a profissão.

Por fim, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou a farmácia manipular, vender, expor e estocar os medicamentos e produtos isentos de prescrição, no site e-commerce, bem como em sua loja física.

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0313627-56.2018.8.24.0023/SC
Florianópolis/SC, 08/08/2023.