Blog Farmácia Postado no dia: 12 maio, 2022

Manipulação de anorexígenos no estado de Goiás – Justiça concede liminar em 09/05/2022 e autoriza a manipulação

A Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública, Dra. Vanessa Estrela Gertrudes, concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação do estado de Goiás e autorizou a comercialização, obviamente sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, devendo a Vigilância Sanitária Municipal se abster de praticar quaisquer atos de notificação, autuação e apreensão em relação a tal fato.

Alegou a farmácia, em síntese, que desde a vigência da RDC nº 52/2011, o problema de obesidade no Brasil se intensificou, uma vez que passou a ser proibida a comercialização dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, os quais atuavam como meio de combate aos casos mais graves de sobrepeso. Diante de tal cenário, a RDC nº 52/2011 foi anulada pelo Decreto Legislativo nº 273/2014.

Após transcorridos 20 dias da referida anulação, no entanto, a Anvisa criou nova resolução (RDC nº 50/2014), condicionando os mesmos medicamentos a registro, o que tornou impossível a comercialização das substâncias pelo setor magistral, devido à ausência de registro dos fármacos manipulados.

Por fim, a magistrada CONCEDO A LIMINAR, assegurando à Farmácia de manipulação o direito de comercializar os anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, devendo a Vigilância Sanitária Municipal se abster de praticar quaisquer atos de notificação, autuação e apreensão.

Processo nº: 5255045-81
Natureza: Mandado de Segurança
Vanessa Estrela Gertrudes
JUIZA DE DIREITO

Nota: O Advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, explica que medicamento manipulado não se submete a registro, e que a vedação atualmente existente é a RDC 50/2014, sendo que a Lei Federal 13.454/2017 não se aplica mais em razão de ter sido declarada inconstitucional.