Blog Farmácia Postado no dia: 17 setembro, 2024

Manipulação de cannabis – RDC 327/2019 da Anvisa

A Anvisa, através da RDC 327/2019, proibiu expressamente a manipulação de fórmulas magistrais contendo insumos ativos, derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa e vedou, de forma totalmente abusiva e injustificada, a dispensação dos referidos produtos.

As farmácias de manipulação, possuem alvará sanitário municipal e autorização especial da Anvisa, entre outros documentos obrigatórios podendo exercer livremente o “comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas” de diversas categorias, incluindo o fracionamento e dispensação de insumos e medicamentos sujeitos ao controle especial.

Não existe nenhum fundamento legal ou lógico que justifique a ilegal vedação na comercialização dos produtos à base de ativos exclusivamente derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa em limitar-se somente as farmácias sem manipulação/drogarias.

Isto porque, as farmácias com manipulação possuem os mesmos direitos da farmácia sem manipulação, com o adicional de poder manipular fármacos, seguindo todas as diretrizes entoadas pelas normativas das Boas Práticas de Manipulação, RDC de n.º 67/07.

Em diversos estados existem decisões favoráveis autorizando a comercialização, manipulação e dispensação dos produtos com insumos da cannabis sativa. Por fim, cabe ressaltar ainda, que a utilização da cannabis manipulada tornou-se uma necessidade para a população, por ser utilizada no tratamento de diversas patologias.