
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou medida que possibilita a regularização de produtos à base de cannabis sativa pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a prescrição desses produtos por médicos veterinários.
A decisão altera a Portaria SVS/MS 344/1998 e vai permitir as seguintes medidas relacionadas ao uso medicinal da cannabis em animais, no que se refere ao registro e produto:
1. O Ministério da Agricultura e Pecuária poderá regularizar produtos veterinários à base de cannabis para comercialização no país. No Brasil, produtos veterinários são regularizados pelo Mapa.
2. Médicos veterinários habilitados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) poderão prescrever:
• Medicamentos à base de cannabis registrados pela Anvisa, ou seja, registrados como medicamentos.
• Produtos de cannabis com autorização sanitária emitida pela Anvisa, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, ou seja, regularizados como produtos de cannabis.
• Produtos de uso exclusivo animal que venham a ser regularizados pelo Mapa.
Ocorre que a RDC n.º 327/2019 da Anvisa somente permite a venda do canabidiol pelas farmácias sem manipulação (Drogarias), vedando expressamente a dispensação e a manipulação desse insumo pelas farmácias com manipulação, contrariando as normas federais que não estabelecem nenhuma restrição.
Essas vedações não permitem que os médicos veterinários realizem as prescrições conforme o peso e particularidades de cada animal, dificultando um tratamento adequado para os casos individualizados, obrigando as farmácias veterinárias buscarem o judiciário para permitir as atividades de dispensação e manipulação dos produtos farmacêuticos a base de cannabis.
Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/GO 68172 e OAB/CE 50168-A
Curitiba-PR, 15 de maio de 2024.