Blog Farmácia Postado no dia: 6 maio, 2024

Manipulação e comercialização de cannabis em Minas Gerais – Tribunal de Justiça autoriza em 03/05/2024

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou favorável ação judicial ingressada por uma farmácia de manipulação do estado e autorizou a manipulação e comercialização de cannabis, afastando a vedação existente na RDC 327/2019 da Anvisa.

Na decisão, a Desembargadora relatora Dra. Maria Cristina Cunha Carvalhais, explicou que a Lei 5.991/1973 e a Lei 6.360/76, não restringem as atividades das farmácias com manipulação em relação às drogarias. Ao contrário, as atividades das drogarias é que são mais restritas.

Entretanto, a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 327/2019, proíbe as farmácias com manipulação de manipular fórmulas magistrais e dispensar produtos contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp.

Não cabe à ANVISA, mediante resolução, impor normatização negativa, restritiva ou proibitiva, sem expressa autorização de lei nesse sentido, sob pena de violar o princípio da reserva legal, preconizado no inciso II do artigo 5º da Constituição da República.

Também não se vislumbra motivo técnico para impedir que as farmácias com manipulação dispensem produtos confeccionados à base de Cannabis Sativa, se as drogarias são autorizadas a fazê-lo.

Por fim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente a ação judicial e autorizou a manipulação e comercialização de cannabis para fins medicinais.

Apelação Cível Nº 1.0000.22.268716-2/002
DESA. MARIA CRISTINA CUNHA CARVALHAIS
TJMG 03/05/2024