Blog Farmácia Postado no dia: 6 março, 2024

10 condutas que podem levar à suspensão do seu programa de Farmácia Popular

Muitos estabelecimentos sofrem com a suspensão do programa Farmácia Popular e o bloqueio de valores constantes no sistema. Ocorre que, em que pese muitos desses bloqueios e suspensões restem equivocados e não respeitem os prazos de averiguação, é possível evitar bloqueios desnecessários tendo conhecimento das regras estabelecidas na portaria de consolidação do Programa Farmácia Popular.

De forma descomplicada, com a finalidade de ser o mais claro possível para você farmacêutico, separamos as 10 condutas descritas na portaria do programa que, no cotidiano, podem levar à suspensão do programa do estabelecimento! Confira logo abaixo:

  1. Atenção à formalidade!

Comercializar e dispensar medicamentos e/ou correlatos fora da estrita observância das regras de execução do PFPB, dispostas no Programa, pode ser considerado infração.

  1. Cuidado com a prescrição!

Deixar de exigir a prescrição, laudo ou atestado médico, a apresentação do CPF e a assinatura do titular do CPF no cupom vinculado;

  1. Atenção aos pagamentos!

Deixar de cobrar do paciente o pagamento da sua parcela referente à compra do(s) medicamento(s) e/ou correlato(s), salvo para as dispensações de medicamentos indicados para hipertensão arterial e diabetes mellitus que poderá atingir até 100%.

  1. Comercialização em nome de terceiros?

Nem pensar. É considerada infração o ato de comercializar e dispensar medicamentos e/ou correlatos do Programa em nome de terceiros, salvo exceção disposta no art. 32 da Portaria 184/2011.

  1. Entrega apenas em mãos!

É considerada infração o estabelecimento que promove a entregar medicamentos e/ou correlatos do PFPB fora do estabelecimento, especialmente em domicílio, uma vez que a venda exige a presença do paciente no estabelecimento, munido dos documentos necessários.

  1. Atenção com as faixas e banners!

Fazer uso publicitário do PFPB fora das regras definidas pela resolução pode levar à suspensão do programa!

  1. Cadastro remoto? Nem pensar.

Cadastrar pacientes em nome do PFPB fora do estabelecimento, especialmente, em domicílio.

  1. Falsidade ideológica!

Permitir que pessoa distinta do titular da receita ou seu procurador legal assine em nome do paciente, além de infração contra o programa, poderá caracterizar falsidade ideológica.

  1. Cuidado com as datas!

Receber a prescrição, laudo ou atestado médico com data posterior a autorização consolidada.

  1. Informação errada?

É proibido lançar no sistema de vendas do programa, informações divergentes das constantes na prescrição, laudo ou atestado médico e no documento do paciente.

DICA BÔNUS!

Mantenha sempre a documentação do seu estabelecimento em dia. Isto porque, o Ministério da Saúde solicitará ao estabelecimento credenciado, sempre que necessário, a prestação de informações detalhadas sobre as suas operações, cópia das prescrições, laudos ou atestados médicos, das notas fiscais, dos cupons fiscais e vinculados, amostra de material publicitário e demais documentos comprobatórios das autorizações realizadas, as quais deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Se eu infringir alguma dessas regras, o que pode acontecer com o meu estabelecimento?

A empresa com suspeita de prática irregular será notificada pelo DAF/SCTIE/MS a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecimentos e documentos sobre os fatos averiguados. Ainda, o DAF/SCTIE/MS suspenderá preventivamente os pagamentos e/ou a conexão com os Sistemas DATASUS sempre que detectar indícios, ou notícias de irregularidade(s) na execução do PFPB pelos estabelecimentos.

Tem como saber quando o meu estabelecimento será inspecionado?

Não! A portaria dispõe que as transações das empresas serão verificadas mensalmente, ou quando houver necessidade, segundo os dados processados pelo Sistema Autorizador de Vendas, para controle e monitoramento do Programa.

 

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de entrar em contato! Será uma dúvida falar sobre o assunto com você! Conhece alguém que está passando por alguma situação que envolva o assunto? Não deixe de enviar o presente artigo para ele, a prevenção é o melhor remédio!

 

Curitiba, 06 de março de 2024.

Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758.