Blog Farmácia Postado no dia: 12 junho, 2019

MARKETPLACE E E-COMMERCE PARA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO – JUSTIÇA AUTORIZA EM 11/06/2019.

O Juiz Estadual de Minas Gerais, Dr. TENÓRIO SILVA SANTOS, concedeu liminar favorável em 11/06/2019 para a farmácia de manipulação e autorizou a venda através do site (e-commerce) e do MarketPlace. Na decisão, o magistrado determinou ainda que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação e em suas filiais por ocasião da manipulação, exposição, entrega, pequeno estoque gerencial e comercialização em sua empresa e através de seu site (e-commerce) e MarketPlace, dos medicamentos e produtos e manipulados isentos de prescrição, como cosméticos (sabonete, xampu), fitoterápicos, suplementos, etc.

Importante esclarecer que a resolução n° 67/07 da ANVISA afronta a legislação aplicável à espécie, ao proibir a manipulação e a manutenção de estoque mínimo de preparações magistrais pelas farmácias de manipulação, autorizada pela lei n° 5.991/73 e pela resolução n° 467/07, extrapolando, portanto, os contornos legais e a autonomia do farmacêutico.

Ainda, da análise da Lei 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos e correlatos, verifica-se a ausência de qualquer vedação no sentido trazido pela Resolução 67/07.

Do mesmo modo, a Lei 6.360/76, que disciplina a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, não ostenta nenhum impedimento neste viés.

Diante disso, considerando a limitação do poder regulamentar pelas balizas legais, a resolução n° 67/07, editada pela ANVISA, que dispõe sobre boas práticas de manipulação de preparações magistrais e oficinais para uso humano em farmácias, não pode restringir direitos, tampouco impor obrigações não estatuídas em lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, assim como à hierarquia das normas jurídicas.

Por fim, o juiz concedeu a liminar para a farmácia de manipulação, autorizando a manipulação, exposição, entrega, pequeno estoque gerencial e comercialização em sua empresa e através de seu site (e-commerce) e MarketPlace, dos medicamentos e produtos e manipulados isentos de prescrição.

Número: 5002944-04.2019.8.13.0480

Dr. TENÓRIO SILVA SANTOS

Juiz de Direito


Nota:
O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que não existe vedação específica prevista em lei para o comércio eletrônico de medicamentos manipulados e para o MarketPlace.