Blog Farmácia Postado no dia: 5 maio, 2023

Medicamentos da lista C5 anabolizantes, hormônios T3 triiodotironina, T4 tiroxina e gonadotrofina coriônica HCG manipulados sem registro.

O Juiz da Vara da Fazenda Pública Dr. Wagner Aristides, concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação em 03/05/2023 e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de aplicar qualquer tipo de penalidade/infração na farmácia de manipulação em razão da compra, manipulação, comercialização e dispensação dos medicamentos da lista C5 (anabolizantes), bem como os hormônios T3 (triiodotironina), T4 (tiroxina) e Gonadotrofina Coriônica (HCG) manipulados sem registro, sem prejuízo do acompanhamento fiscalizatório por parte da autoridade sanitária.

Em suma, a farmácia de manipulação tomou conhecimento da proibição para  manipulação de medicamentos contendo estanozolol, metenolona, acetato de metenolona, enantato de metenolona, oxandrolona, metiltestosterona e L-triodotíroina, alegando que as substâncias somente poderiam ser manipuladas com a comprovação de segurança e eficácia comprovadas pela Anvisa, com fundamento no artigo 5º da RDC
204/2006.

Na decisão, o magistrado explica que a circunstância de não existir registro de medicamento que contenha em sua composição as substâncias descritas na exordial não gera de forma automática o impedimento de se promover a manipulação magistral com os insumos previstos na Portaria 344, da ANVISA, haja vista que alusivos produtos foram importados com a aprovação da ANVISA.

Se a ANVISA autorizou a importação dos insumos é porque há a comprovação da eficácia e segurança das substâncias, não havendo óbice para a preparação da fórmula magistral realizada por profissional habilitado em farmácia de manipulação especializada, a partir da prescrição médica.

Por fim, concedeu a liminar e autorizou a compra, manipulação, comercialização e dispensação dos medicamentos da lista C5 (anabolizantes), bem como os hormônios T3 (triiodotironina), T4 (tiroxina) e Gonadotrofina Coriônica (HCG) manipulados sem registro.

Processo 5015510-75.2022.8.13.0707
Vara da Fazenda Pública
Varginha 03/05/2023

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que a comprovação de eficácia e segurança/registro é inaplicável aos produtos manipulados.