Desde a implantação do sistema de farmácia popular no país não são raros os depoimentos de farmacêuticos no sentido de que o sistema saiu fora do ar, sem aviso prévio, para suposta averiguação de auditoria e não se regularizou novamente.
Os bloqueios no sistema de farmácia popular impedem não só a promoção de novas vendas, como também o bloqueio de valores disponíveis na conta do estabelecimento junto ao sistema de vendas DATASUS.
POSSO SOFRER O BLOQUEIO?
Todo processo de auditoria deve ser previamente informado ao estabelecimento e a União pode realizar a investigação. No entanto, a ilegalidade sofrida em diversos estabelecimento encontra-se no fato de que o processo administrativo de auditoria se arrasta durante meses, até anos! Deixando a farmácia sem sistema de vendas e sem conseguir resgatar valores, via de regra altos, por conta do bloqueio.
A demora na investigação e encerramento do processo administrativo instaurado que leva ao bloqueio do sistema é ilegal, isto porque a Constituição Federal prevê que é um direito do estabelecimento o direito à razoável duração do processo.
Ainda, o artigo 50 do Decreto 5.090/2004 delimita o prazo de 15 dia para a administração pública solicitar o envio dos documentos pela farmácia, para averiguação. Porém, não são raros os casos em que o sistema foi interditado meses atrás e até os dias atuais não foram solicitados sequer os documentos.
Nesses casos, a ação judicial requerendo que a União adote as medidas necessárias para requerer documentos, analisar os pontos e emitir decisão, é a única medida cabível.
QUAL O POSICIONAMENTO DO JUDICIÁRIO SOBRE O ASSUNTO?
No último dia 1º de março de 2023 a 6ª Vara Federal de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, promulgou decisão favorável em caráter liminar para farmácia que teve seu sistema bloqueado junto ao DATASUS, bem como os valores de vendas relativos ao mês de novembro de 2021.
A Juíza expos que não obstante a legitimidade da suspensão da conexão com o sistema de vendas DATASUS, bem como a instauração de procedimento para averiguação dos fatos antes que seja oportunizado à empresa um prazo para apresentar esclarecimentos, a empresa não pode ficar com suas atividades paralisadas, ainda que parcialmente, por tempo indeterminado.
Na decisão, a juíza determinou que a União realize o procedimento de verificação, solicitação de documentos e esclarecimentos, bem como profira decisão no processo administrativo para findar o bloqueio do sistema no prazo máximo de 90 dias!
20/03/2023
Dra. Isabele Bernardo da Cruz
OAB/PR 110.758