Blog Farmácia Postado no dia: 6 outubro, 2021

Ministério Público arquiva investigação sobre pedido de CPF em farmácias

Uma vitória do bom senso e da liberdade econômica. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MP-DF), por meio da Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial, determinou o arquivamento do inquérito civil que questionava redes de farmácias por condicionar descontos à apresentação do CPF. A decisão é importante para o varejo farmacêutico em todo o território nacional.

A investigação teve início em 2019 e girava em torno de seis redes – Droga Fuji, Drogaria Santa Marta, Drogarias Pacheco (Grupo DPSP), Farmácias Pague Menos, Raia Drogasil e Rede d1000. A Abrafarmamanifestou-se no processo, apresentando dados e informações sobre a dinâmica do mercado e a importância da adesão ao tratamento.

No despacho, o promotor Frederico Meinberg argumentou que as promoções oferecidas pelo varejo representam uma operação complexa, envolvendo diversas partes, o que inclui distribuidoras, a indústria farmacêutica e os próprios consumidores que integram programas de fidelidade. O fim dessa prática “causaria enormes prejuízos aos clientes, que ficariam privados de descontos ou mesmo limitados aos descontos da própria farmácia, excluindo-se os laboratórios”.

Além disso, o MP considerou que o CPF é a “chave” principal de validação das pessoas físicas, já que outros identificadores como o RG estão sujeitos a emissões estaduais e distritais, dificultando a concessão de descontos.

O arquivamento obedece ao que prevê a Resolução n° 66 de 2005, do Conselho Superior do MP-DF, no artigo 14; e o artigo 10 da Resolução n° 66, do Conselho Nacional do Ministério Público.

“As farmácias arroladas nesse processo cumpriram todas as exigências das autoridades e sempre se colocaram à disposição para os devidos esclarecimentos. A solicitação do CPF é fundamental para identificar o cliente e garantir a ele o devido acesso a benefícios no ato da compra, reduz a fricção no balcão e leva a uma melhor previsibilidade no planejamento de estoques”, comenta Sérgio Mena Barreto, CEO da Abrafarma. “Isso se reflete em menos faltas de produtos, melhores preços e, por consequência, maior adesão ao tratamento por parte do consumidor, que sempre está no centro de todas as ações”, completa.

Histórico

Depois da abertura do inquérito, as redes foram intimadas a elaborar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (DPIA). Todas as cinco redes cumpriram essa determinação, mas a Justiça deu continuidade ao processo ao identificar que a Raia Drogasil pleiteava também o cadastro dos clientes por meio de equipamentos de biometria.

A empresa chegou a receber notificações de órgãos como Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Procon-SP, o que a levou a suspender a coleta de impressão digital. No entanto, sempre reiterou que a identificação era voluntária e utilizada para garantir a segurança e privacidade dos consumidores, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Hoje em dia, na era da informação e da transformação digital, não é possível gerenciar um negócio sem dados. Identificar o cliente é parte central desse processo, e as redes tomam um enorme cuidado com isso. A adoção da LGPD vem garantir, com regras claras, que tudo ocorra de forma transparente e segura. Estamos numa curva de aprendizado, mas todas as empresas associadas à Abrafarma estão se esforçando para estarem totalmente de acordo com essa legislação, que é um avanço da sociedade brasileira”, afirma Mena Barreto.

Fonte: Panorama Farmacêutico, acesso em 06/10/2021