Blog Farmácia Postado no dia: 3 fevereiro, 2022

Nota de esclarecimento Cannabis para fins medicinais

Com o objetivo de esclarecer e melhor orientar os cliente do setor magistral, o Escritório Benincasa e Santos Sociedade de Advogados, informa que, conforme divulgado por empresa fornecedora de insumos para o setor magistral, está disponível Canabidiol (CBD Solução 3%).

Entretanto, importante esclarecer, para que a farmácia possa fazer a manipulação da referida substância, é necessário Alvará Sanitário com a informação MANIPULAÇÃO da categoria GRUPO III ou de Substâncias Sujeitas ao Controle Especial da Portaria 344/98 e suas atualizações, Autorização Especial e Autorização Judicial Exclusiva para cada Farmácia que pretenda efetuar a manipulação e dispensação do Canabidiol.

Por fim, informamos que a regulamentação da Anvisa sobre o referido insumo encontra-se na RDC 327/2019, que veda a manipulação e dispensação por farmácias de manipulação.

Benincasa e Santos Sociedade de Advogados
Curitiba 03/02/2022