Blog Farmácia Postado no dia: 26 agosto, 2020

NOTA TÉCNICA 104 SOBRE HORMÔNIOS E ANABOLIZANTES. JUSTIÇA DE MINAS GERAIS AUTORIZA MANIPULAÇÃO

O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Varginha – MG, Dr. Wagner Aristides Machado da Silva Pereira, julgou procedente ação judicial em 21/08/2020 e afastou as exigências de registro para manipulação dos hormônios e anabolizantes constantes na Nota Técnica 104/2019 da Anvisa.

No processo, a farmácia de manipulação informou que recebeu notificação da vigilância sanitária proibindo a manipulação e comercialização dos insumos Metenolona, Estanozolol, Metiltestosterona, Oxandrolona, Triiodotironina e Gonadotrofina Coriônica (HCG).

Entretanto, os medicamentos manipulados não se submetem a registro, conforme declara a Agência Nacional de Vigilância Sanitária em assunto diverso, mas sobre produtos manipulados.

Defendeu que RDC/2007 traz a diferenciação entre medicamentos industrializados e manipulados, em que traz a obrigatoriedade de registro na Anvisa das Especialidades Farmacêuticas, que são produtos oriundos da indústria, sendo que o insumo que a farmácia utiliza para a preparação magistral, segundo a prescrição de profissional habilitado não se sujeita a registro.

Argumentou ainda, que condicionar ao registro a compra, manipulação, comercialização e dispensação das substâncias citadas, é como impedir que essas substâncias cheguem ao
mercado através das farmácias de manipulação, limitando somente às indústrias farmacêuticas, criando uma reserva de mercado, vedada pelo artigo 4º da Medida Provisória 881/2019.

Por fim, o magistrado julgou favorável a ação para a farmácia de manipulação, e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia e suas filiais por ocasião da compra, manipulação, comercialização e dispensação dos medicamentos da lista C5 (anabolizantes), bem como os hormônios T3 (triiodotironina) e Gonadotrofina Coriônica (HCG) manipulados sem registro.

Processo 5007325-53.2019.8.13.0707
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Juiz Dr. Wagner Aristides Machado da Silva Pereira

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que, diferente dos industrializados, os medicamentos manipulados não se submetem a registro, sendo totalmente ilegal tal vedação.