Blog Farmácia Postado no dia: 15 abril, 2021

NOVA DECISÃO JUDICIAL EM 14/04/2021 AUTORIZA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO CONTINUAR COMERCIALIZANDO SARMs – RE 791/2021

A Dra. Patricia de Almeida Gomes Bergonse, juíza titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar em 14/04/2021 e autorizou, através do processo 0000925-88.2021.8.16.0179, que a Farmácia de Manipulação continuasse com a manipulação e comercialização das substâncias FEMMATROPIN; GW501516; CARDARINE; LGD-4033; LIGANDROL; MK-2866; OSTARINE; SARM (SELECTIVE ANDROGEN RECEPTOR MODULATOR); IBUTAMOREN; MK-677; LAXOSTERONE; FEMATROPE; 5-ALFA-HIDROXI-LAXOGENINA; ENOBOSARM; TESTOLONE e RAD-14.

 

A magistrada ressaltou que: “Ocorre que se a intenção da Agência era vedar a manipulação de medicamentos utilizando substâncias que ainda não foram submetidos ao crivo técnico da unidade organizacional competente, não conseguiu a Agência impor tal restrição com a redação dada ao art. 5º da RDC nº 204/2006, não cabendo a ela aplicar uma interpretação que, por maior que seja o grau de abstração empregado, expanda sua significação para restringir o exercício da atividade.”

 

A decisão finalizou lembrando que a Lei nº 5.991/1973 que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, não exige que haja prévia aprovação da ANVISA para a manipulação de fórmulas oficinais e magistrais por farmácia e que o dever de certificar a eficácia e segurança do produto incumbe ao profissional habilitado e ao farmacêutico.

 

Nota: O advogado responsável pelo processo Dr. Flávio Benincasa ressalta a importância das reiteradas decisões que afastam a exigência de registro dos medicamentos manipulados, exigência esta impossível de ser cumprida pela farmácia de manipulação, pois o registro somente é realizado com medicamentos finalizados e fabricados com doses predefinidas e as farmácias trabalham com as substâncias isoladas, não registráveis, realizando a manipulação individualizadas de acordo com as prescrições de profissionais habilitados.