Blog Farmácia Postado no dia: 2 agosto, 2023

Novas regras para execução de exames de análises clínicas passam a vigorar em 1º/08

Começa a vigorar nesta terça-feira (1º/08) a RDC n.º 786/2023 que trata sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos exames de análises clínicas (EAC).

Além de atualizar os requisitos sanitários aos laboratórios clínicos, a nova norma prevê critérios para a execução de exames de análises clínicas em farmácias e consultórios isolados, bem como preconiza formalmente a existência de central de distribuição, ou seja, estabelecimento de apoio ao serviço que executa EAC, autorizado pelo órgão de vigilância sanitária competente, capacitado a realizar as atividades associadas ao armazenamento, acondicionamento e transporte de material biológico.

A RDC n.º 786/2023 classifica os serviços que executam exames de análises clínicas (EAC) em três tipos:

– Serviço Tipo I: farmácias e consultórios isolados;

– Serviço Tipo II: postos de coleta

– Serviço Tipo III: laboratório clínico e laboratório de anatomia patológica

Ressalta-se que o EAC realizado pela farmácia autorizada como Serviço Tipo I tem a finalidade de triagem, sem fins confirmatórios, com vistas a compor as ações de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária nos termos da Lei n.º 13.021/2014 e RDC n.º 44/2009. O resultado do EAC realizado pela farmácia deve subsidiar as informações quanto ao estado de saúde do usuário e situações de risco, assim como permitir o acompanhamento ou a avaliação da eficácia do tratamento prescrito por profissional habilitado. O registro do resultado do EAC realizado na farmácia deve constar na declaração de serviço farmacêutico.

Destaca-se que os resultados dos EAC que indiquem suspeita de doença de notificação compulsória devem ser notificados conforme portaria de consolidação GM/MS n.º 4/2017 e portaria GM/MS n.º 420/2022, e suas atualizações.

Embora o início da vigência da RDC n.º 786/2023 seja no dia 1º de agosto deste ano, de acordo com o artigo 154 da norma, os serviços terão até 180 dias, contados a partir da data de publicação da norma (ocorrida em 10/05/2023), para se adequarem às regras atualizadas.

O setor de Orientação Farmacêutica elaborou, em conjunto com o Grupo Técnico de Trabalho em Análises Clínicas do CRF-SP, um material de apoio para auxiliar o farmacêutico no entendimento dos critérios que passam a estar vigentes em 01/08/2023, confira!

 

Fonte: CRFSP. Acesso em: 02/08/2023.