Blog Farmácia Postado no dia: 28 abril, 2023

O prejuízo à Saúde Pública com a proibição da manipulação do Cannabidiol

A Anvisa, através de Resolução, veda expressamente a dispensação e a manipulação desse insumo pelas farmácias com manipulação.Tal vedação prejudica a Saúde Pública, não permitindo que os médicos possam prescrever a dosagem exata e adequada para o tratamento dos pacientes através da manipulação personalizada do Cannabidiol.
Atualmente existem cinco produtos à base de extratos de Cannabis sativa e dez fitofármaco canabidiol aprovados pela Anvisa, mas mesmo assim, a Anvisa prefere proteger as indústrias farmacêuticas e fechar os olhos para os pacientes que necessitam de uma medicação mais acessível, como as fornecidas pelas farmácias de manipulação.Para conseguir o acesso a este medicamento, os paciente podem fazer a importação direta ou realizar a compra dos medicamentos da indústria, ambos com preços astronômicos. Ainda existe a opção de conseguir judicialmente autorização para realizar o plantio do Cannabis para posterior extração do óleo, mas sem os diversos controles exigidos para as farmácias.Assim, tal fato tornou-se uma questão de saúde pública, visto que a manipulação torna o medicamento mais acessível e com a mesma qualidade, tornando o início do tratamento muito mais eficiente, visto a rapidez em que chega às mãos do paciente, bem como torna o tratamento muito mais eficaz, tendo em vista que a dose será elaborada de forma personalizada, atendendo todas as necessidades do paciente sem excessos ou riscos de hiperdosagem.Não existem mais dúvida sobre a eficácia dos fitofármacos a base de Cannabis para o tratamento de diversas doenças, pois tal fato já é notório e comprovado, inclusive autorizada a prescrição pelo Conselho Federal de Medicina e incluída no fornecimento do Estado, como Paraná e São Paulo.Mas mesmo com todas as evidências a favor do medicamento e com a aprovação de diversos medicamentos utilizando o insumo derivado do Cannabis, a Anvisa insiste em prejudicar a população que mais necessita do tratamento, vedando que as farmácias de manipulação realizem sua produção, obedecendo as dosagens individuais, prescritas para cada paciente, obrigando as farmácias de manipulação a se socorrerem do judiciário para realizar a manipulação do insumo.

Artigo 28/04/2023
Dr. FLÁVIO MENDES BENINCASA
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/RN 20687-A e OAB/CE 50168-A