
O Dr. Alexei Alves Ribeiro, Juiz Substituto da 1ª Vara Federal de Londrina concedeu em caráter de urgência que o Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS), forneça o medicamento Lenvantinibe 8 mg a um paciente oncológico, ainda que este medicamento não esteja na lista dos medicamentos habitualmente fornecidos pelo SUS.
Na decisão, o Magistrado, ao analisar os laudos e exames médicos do autor, determinou o fornecimento deste medicamento, fundamentando que o direito a saúde é um direito fundamental, o qual deve ser garantido pelo Estado.
Destacou também que além do autor não ter condições financeiras de realizar a compra deste medicamento, este é o único medicamento indicado por seus médicos e que não há qualquer substituição disponível pelo SUS para seu tratamento.
Assim, diante de uma negativa de fornecimento de um medicamento essencial para seu tratamento de saúde, é de suma importância analisar juntamente com seu médico se há um substituto para seu tratamento e se não houver, esse fornecimento pode ser requerido, pelo seu próprio plano de saúde ou pelo SUS, por via judicial.
Curitiba, 12 de junho de 2024.
Fernanda A. Malc Pereira
OAB/PR 94.861
Tribunal da Justiça Federal da 4ª Regional
N.º do processo 5004490-37.2024.4.04.7001