Blog Farmácia Postado no dia: 28 novembro, 2017

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente ação judicial para 5 farmácias de manipulação e autorizou a comercialização, exposição, estoque e manipulação dos produtos cosméticos, fitoterápicos e florais, sem a necessidade de prescrição. – Decisão proferida em 28/11/2017

Na decisão, os Desembargadores entenderam que exigir das farmácias a apresentação de prescrição médica para a manipulação e comercialização dos produtos farmacêuticos considerados em sua totalidade e de forma genérica representa verdadeira imprecisão, com interpretação dada pela Vigilância Sanitária sobre a Resolução RDC nº 67/07 da ANVISA em desconformidade com o que dispõe a Resolução nº 467/07 do Conselho Federal de Farmácia, desprestigiando-se as prerrogativas do profissional farmacêutico e implicando em restrição indevida sobre as atividades típicas das farmácias de manipulação, consistentes no desenvolvimento de produtos isentos de prescrição.

Nesse contexto, forçoso concluir que, em se tratando de farmácia de manipulação, sua atividade típica consiste em preparação, exposição e comercialização de produtos fitoterápicos, florais e cosméticos, não podendo, portanto, ser sancionada justamente pelo desenvolvimento de sua atividade econômica típica, uma vez patente que os referidos produtos de natureza terapêutica independem de prescrição médica.

Ainda, consequência lógica da manipulação dos referidos produtos é a sua posterior estocagem para a devida comercialização, não podendo esta ser vedada pela mera ausência de prescrição em sua produção.

Por fim, a reforma da decisão de origem, comportando provimento do recurso interposto, para que seja concedida a segurança, obstando a Vigilância Sanitária de aplicar sanções contra as 5 farmácias pelas atividades de manipulação, exposição, estoque gerencial e comercialização de produtos fitoterápicos, cosméticos e essências florais isentos de prescrição médica.

Nota: O Advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, explica que as jurisprudências proferidas pelos Tribunais Superiores são muito importantes, pois firmam entendimentos favoráveis as farmácias de manipulação e abrem precedentes para novas decisões.

Registro: 2017.0000904787

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Des. EDSON FERREIRA, SOUZA NERY E OSVALDO DE OLIVEIRA