
Recentemente, várias farmácias estão sofrendo com bloqueios em seus aplicativos WhatsApp, inclusive por golpes e ficando impedidas de recuperar o número vinculado ao WhatsApp.
O aplicativo de mensagens WhatsApp possui grande relevância nacional, tanto é assim que o próprio WhatsApp, tem sustentado que se trata de um serviço essencial que garante acesso à livre iniciativa, à livre concorrência e à igualdade.
Dessa forma, o sistema não pode ser banido ao seu livre arbítrio, a conta registrada, sem permitir ao usuário o exercício do direito à ampla defesa e contraditório, face ao evidente transtorno que tal postura pode gerar.
O bloqueio do WhatsApp, inclusive decorrente de golpes nas empresas, demonstra uma falha na prestação dos serviços na medida em que o aplicativo WhatsApp possui brecha em seu sistema ao permitir que haja mecanismos de acesso remoto por terceiros, o que possibilita que pessoas mal-intencionadas possam se utilizar dessa falha para, subtrair para si uma conta mantida junto ao aplicativo (direito imaterial), para prática de crimes.
Com frequência, os consumidores não recebem qualquer informação sobre os riscos e problemas que a utilização do WhatsApp pode gerar, tão pouco orienta os utilizadores de referido aplicativo sobre a falha nele existente, que possibilita terceiros se utilizarem de subterfúgios fraudulentos para “sequestrar” a conta do cliente para prática delituosa.
Assim, o WhatsApp não pode ser bloqueado ou banido sem que seja oportunizada a defesa para a empresa, podendo recuperar o número vinculado ao WhatsApp inclusive através de ação judicial.
Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/MS 29.802-A, OAB/GO 68172 e OAB/CE 50168-A.
Curitiba-PR, 09 de junho de 2025.