A Walgreens acaba de firmar uma parceria com a cadeia óptica norte-americana For Eyes e passa a incluir óculos no seu portfólio de vendas online e na loja física. O acordo inclui a criação de uma marca compartilhada, a For Eyes at Walgreens, com modelos exclusivos e também de outras grifes do segmento. Com mais esse movimento de um grande player, fica a pergunta: o que impede as farmácias brasileiras de também abraçar essa tendência?
O objetivo da Walgreens com essa iniciativa fica claro na afirmação do vice-presidente sênior de serviços de saúde, Giovanni Monti. “Queremos reforçar o posicionamento da rede como um hub referencial em serviços de saúde, integrando as experiências da loja com o ambiente digital”, destacou.
Atualmente, os produtos da For Eyes at Walgreens estão disponíveis na internet, mas também em dez unidades na região metropolitana de Chicago. Mas até o próximo ano, a expectativa é que mais de 100 lojas em 11 estados contem com esse portfólio.
Imbróglios jurídicos no Brasil
No varejo farmacêutico brasileiro, a tentativa de comercializar produtos alheios à atividade farmacêutica ainda é alvo de conflitos jurídicos. As discussões têm como base a RDC nº 44 da Anvisa e diferentes legislações estaduais e municipais que estipulam os produtos passíveis ou não de venda. No entanto, os tribunais superiores vêm se manifestando favoravelmente às farmácias, amparados pela Lei Federal nº 5991/73.
“Os estabelecimentos enquadrados como loja de conveniência e drugstore em seu contrato social estão aptos a ofertar essa categoria de produtos, conforme prevê o Art. 4º da Lei”, comenta o advogado Flávio Mendes Benincasa, do escritório Benincasa & Santos e especialista em legislações para o mercado farmacêutico, que recentemente obteve parecer da Justiça catarinense, em benefício de uma rede de farmácias local.
Já o Art. 5º, inciso 1º, que dispõe sobre o comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, insere aparelhos e acessórios como produtos correlatos e com comercialização autorizada. Embora a lei e a RDC não incluam nos seus textos produtos como óculos, a Justiça tem interpretado que se trata de uma listagem exemplificativa, sem a necessidade de menção explícita a 100% dos itens com venda livre. “Obviamente, é preciso que as farmácias obedeçam a critérios específicos para disposição desses artigos, mas a lei federal e o princípio da liberdade econômica têm sido respeitados”, conclui Benincasa.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico – Acessado em: 06/08/2020