Blog Farmácia Postado no dia: 14 abril, 2023

ODONTOLOGISTA, você conhece o risco em utilizar termo de consentimento genérico para os seus atendimentos?

Recente pesquisa elaborada pelo Curso de Especialização em Odontologia Legal , da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da USP, demonstrou um significativo crescimento de processos judiciais contra cirurgiões-dentistas entre 2009 e 2013, de forma gradativa. Esse aumento foi comprovado na base de dados online do Tribunal de Justiça de São Paulo. As especialidades de Prótese Dentária (35,6%) e Implantes Dentários (26,6%) lideram as demandas judiciais, seguidas de Endodontia, Ortodontia e também da Clínica Geral.
Dentre as demandas estudadas e os processos finalizados, os julgamentos em primeira instância em sua maioria foram favoráveis ao paciente, deixando ainda mais clara a necessidade de adaptação desses profissionais de saúde ao novo cenário social, demonstrando que no âmbito judicial todo o cuidado é pouco.

A responsabilidade civil do profissional de odontologia depende de qual tipo de atividade é exercida em seu consultório, visto que cirurgiões-dentistas são classificados como detentores da responsabilidade de meio, enquanto os outros profissionais detém a responsabilidade de resultado, em sua maioria.

A responsabilidade de meio classifica-se como aquela que, quando a própria prestação nada mais exige do devedor do que pura e simplesmente o emprego de determinado meio, sendo sua obrigação aplicar os melhores esforços e usar de todos os meios indispensáveis à obtenção da cura do doente, sem assegurar o resultado em si, atuando nas situações de urgência em que o objetivo é a cura de maneira geral, sendo a estética o objetivo secundário.

Já a responsabilidade de resultado, mais comum nos consultórios odontológicos, visto que é aplicada aos profissionais da dentística restauradora, odontologia legal, odontologia preventiva e social, ortodontia, prótese dental e radiologia, apresenta-se nos casos em que o profissional não atinge o fim a que se propõe, não tendo cumprido sua obrigação ou alcançando os resultados esperados.

Esclarecida a responsabilidade civil do profissional da odontologia, a pergunta que surge é, existe um mecanismo para evitar demandas judicias desse tipo?

Sim, e talvez você já conheça, mas está utilizando da forma errada. Isto porque, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido disponibilizado em vários sites, e até mesmo pelo Conselho Regional de Odontologia via busca rápida, ou aqueles genéricos em que o paciente apenas sinaliza com um “X” as perguntas dispostas não são suficientes para proteger o profissional de futuras demandas.

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para procedimentos Cirúrgicos ou Odontológicos deve ser elaborado de maneira personalizada e acompanhado de instrução do próprio profissional ao paciente, sendo recomendado até mesmo o uso de vídeos que demonstrem como o procedimento será feito e os seus riscos. E, ainda mais, importante esclarecer que tanto o uso do Termo de Consentimento Livre Esclarecido genérico, pronto, como o mesmo Termo de Consentimento para todos os procedimentos que a clínica oferece não são documentos capazes de proteger o profissional de futuras demandas, sendo recomendada a adequação do consultório ao que chamamos de consultoria judicial preventiva.

05/04/2023
Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758.