Blog Farmácia Postado no dia: 16 maio, 2023

Os diferentes estoques nas farmácias de manipulação

Alguns Órgãos de Vigilância Sanitária, por motivos desconhecidos, ignoram as diferentes modalidades de estoque de medicamentos existentes nas farmácias de manipulação, classificando todos os estoques como sendo estoque mínimo puro, previsto no item 10 do anexo I da RDC 67/2007 da Anvisa.

Não é difícil verificar, que esse estoque específico, chamado de estoque mínimo, ocorre somente quando são preparações oficinais constantes do Formulário Nacional, devidamente identificadas e de bases galênicas e no caso de preparações magistrais e oficinais de bases galênicas para Farmácia Hospitalar, conforme descreve os itens 10.1 e 10.2 do mesmo anexo I da RDC 67/2007,

Ocorre que a legislação sanitária traz a previsão de outros estoques, não se inserindo nessa classificação de estoque mínimo previsto na RDC 67/2007, como o estoque mínimo gerencial ou estratégico, citando, como exemplo, o parágrafo 3º da RDC 44/09 da Anvisa, que traz o estoque de medicamentos que ocorre para suprir as vendas ocorridas por meio remoto, como as vendas pela internet:

Art.52.

§3º O local onde se encontram armazenados os estoques de medicamentos para dispensação solicitada por meio remoto deverá necessariamente ser uma farmácia ou drogaria aberta ao público nos termos da legislação vigente.

O estoque estratégico também é tratado na recente Resolução 746/2023 do Conselho Federal de Farmácia, que estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação de medicamentos, onde traz como uma das competências do farmacêutico magistral; “definir o estoque mínimo estratégico a ser mantido na farmácia para atendimento à demanda”.

A correta classificação dos estoque é importante para evitar exigências de controle de qualidade não previstas na legislação vigente, obrigado as farmácias a buscar proteção judicial para ter seu direito garantido e não seja obrigada a realizar controle de qualidade lote a lote quando os estoques não forem o estoque mínimo puro, previsto nos itens 10.1 e 10.2 do Anexo I da RDC 67/2007 da Anvisa.

Curitiba-PR, 11 de maio de 2023

Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449,
OAB/DF 61.671, OAB/RN 20687-A e OAB/CE 50168-A