Blog Farmácia Postado no dia: 25 julho, 2018

Parcelamento de dívida junto ao programa farmácia popular

A Justiça Federal de Brasília – DF concedeu liminar em 06/07/2018 para farmácia e autorizou o parcelamento da dívida junto ao programa farmácia popular. Em resumo, a farmácia fez o pedido administrativo de parcelamento do débito com o Ministério da Saúde, conforme autoriza a Portaria MS nº. 1.751/2002, mas veio a ser indeferido pelo referido órgão.

Na decisão, a Juíza Federal Dra. LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS da 9ª Vara, esclareceu que a farmácia teve seu pedido de parcelamento negado ante a alegação de “inviabilidade de se realizar o parcelamento administrativo”, sem maiores esclarecimentos.

Notificados o COORDENADOR DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR e o DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE DO MINISTERIO DA SAUDE, a fim de prestarem maiores esclarecimentos a esse Juízo, limitou-se o Ministério da Saúde a informar que solicitaria informações à Divisão de Análise e Monitoramento Orçamentário e Financeiro, órgão integrante do próprio ministério, sem, contudo, relatar qual seria o óbice para que a farmácia pudesse parcelar seu débito com o Programa Farmácia Popular.

Outrossim, a Nota Técnica nº. 107/2018 também não informou o motivo do impedimento acima citado. Assim, tendo se escoado o prazo para as informações, a autoridade apontada como coatora não apontou óbice para que a impetrante (farmácia) faça o parcelamento de seu débito.

Por fim, a magistrada deferiu o pedido liminar para garantir à farmácia o parcelamento dos débitos apurados no Relatório de Auditoria, nos termos previstos pela Portaria MS nº. 1.751/2002.

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, explica ser inadmissível a situação narrada no presente caso, pois o direito ao parcelamento da dívida junto ao programa está expressamente garantido na Portaria MS nº. 1.751/2002.

PROCESSO: 1009682-49.2018.4.01.3400

Dra. LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS

Juíza Federal