Blog Farmácia Postado no dia: 27 junho, 2025

Plantão em farmácias: obrigação legal ou decisão da empresa?

A exigência de que farmácias participem de um sistema de rodízio de plantões ainda gera dúvidas entre empresários do setor. Afinal, toda farmácia é obrigada a funcionar em regime de plantão? A resposta é: depende.

De acordo com a legislação sanitária e jurisprudência atual, somente as farmácias designadas pela autoridade competente podem ser obrigadas a operar em regime de plantão, desde que a convocação atenda a critérios técnicos e legais — especialmente o princípio da isonomia, ou seja, nenhum estabelecimento pode ser obrigado a operar ininterruptamente enquanto outros ficam isentos.

O que diz a legislação sobre plantões farmacêuticos?

A Lei nº 5.991/1973 estabelece que as farmácias devem garantir atendimento ininterrupto à população, o que pode incluir o funcionamento em horário estendido ou em regime de plantão. Contudo, isso não significa que todas as farmácias de um município devem funcionar 24h ou aos finais de semana.

Na prática, os municípios podem instituir um rodízio entre as farmácias da região para garantir que haja, ao menos, um estabelecimento disponível fora do horário comercial. Porém, essa escala precisa ser equilibrada e previamente estabelecida, sem favorecimentos.

O que fazer em caso de abuso ou convocação injusta?

Caso a Vigilância Sanitária ou a Prefeitura imponha escala de plantão sem critérios claros ou apenas a alguns estabelecimentos, é possível contestar a medida judicialmente. Diversos tribunais estaduais têm entendido que não é legítima a imposição de plantão contínuo a uma única farmácia, sem que haja justificativa técnica e sem extensão da obrigação aos demais estabelecimentos da região.

O caminho recomendado é buscar orientação jurídica especializada e, se necessário, impetrar mandado de segurança para suspender a exigência abusiva.