Com a entrada em vigor da Lei n° 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as farmácias magistrais precisam adaptar com urgência seus processos internos que envolvam dados pessoais, sejam eles de clientes, prescritores, colaboradores e terceirizados, para assegurar o compromisso com a segurança e inviolabilidade dos dados pessoais sob sua responsabilidade e, em simultâneo, evitar as sanções punitivas da Lei.
Este conjunto de POPs foi baseado na LGPD e nas demais leis que interagem com ela, tendo como objetivo orientar as farmácias magistrais quanto aos procedimentos a serem adotados no tratamento de dados pessoais, contemplando todo o ciclo de vida dos mesmos, sendo possível identificar as atuais falhas processuais e a implementação de medidas corretivas, além de proporcionar, em linguagem acessível e didática, material base para treinamento e conscientização das equipes internas sobre as obrigações da LGPD.
Os anexos correspondentes a cada POP ajudarão na implementação das diretrizes contidas neles, com sugestões de modelos de documentos a serem implantados no dia a dia da farmácia, de acordo com sua realidade e complexidade. Cada documento possui áreas em destaque com sugestões para facilitar o entendimento e o preenchimento dos dados pelas farmácias.
Além dos POPs e anexos, o Guia de Introdução é o ponto de partida para a compreensão do processo de adequação. Ele esclarece o que é a LGPD, destacando seus principais termos, papeis, procedimentos, documentos e relatórios a serem incorporados na rotina da farmácia, trazendo uma sugestão de implementação passo a passo para facilitar o processo de adequação.
Para finalizar, o FAQ reúne as dúvidas mais frequentes sobre a LGPD e seu processo de implementação, ajudando no entendimento integral dos POPs e suas referências.
Introdução
Apesar de o setor da saúde estar habituado à confidencialidade dos dados de pacientes, médicos, nutricionistas e demais profissionais, a LGPD apresenta diretrizes que se estendem além das conhecidas e já adotadas medidas de proteção na relação com os titulares de dados.
Com a instauração da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a vigilância sobre os dados pessoais exercida por esse novo órgão público requer da farmácia uma estrutura técnica com foco em segurança e na observação continua de novos termos de concessão para titulares, etc.) que podem ser complexos, mas fundamentais para o cumprimento da Lei.
Com o rigoroso olhar sobre os dados pessoais que o setor farmacêutico movimenta, há o risco de penalidades severas em casos de descumprimento, como multas, publicização da falha da farmácia e até mesmo eliminação dos dados sob sua guarda.
É necessária uma correta adequação às determinações da LGPD para assegurar tanto a proteção dos dados sob a responsabilidade da farmácia quanto a sua correta administração, reforçando a confiança dos titulares e evitando as punições que decorrem da não adequação.
Lista Mestra do Conteúdo:
- Guia de Introdução à LGPD
- POP 001 – Diretrizes para Tratamento de Dados Pessoais de Clientes e Prescritores
- POP 002 – Diretrizes para Tratamento de Dados Pessoais de Colaboradores
- POP 003 – Diretrizes para Tratamento de dados Pessoais de Visitantes e Prestadores de Serviço
- POP 004 – Diretrizes para Tratamento de Dados Pessoais Compartilhados com Terceiros
- POP 005 – Diretrizes para Segurança de Dados Pessoais em Sistemas Internos
- POP 006 – Diretrizes para Comunicação Digital e Marketing
- POP 007 – Inventário de Dados Pessoais, Relatório de Impacto de Dados Pessoais (RIDP) e Plano de Gestão de Crises
- POP 008 – Diretrizes para anonimidade de Documentos e Descarte de Arquivos Físicos e Digitais
- FAQ – Dúvidas Frequentes
Considerações Finais
A adequação à LGPD será uma tarefa contínua para o setor de farmácias, não sendo de modo algum passageira ou supérflua.
Novas diretrizes podem surgir em decorrência da adequação da Lei a novas tecnologias, obrigações legais e da atuação da ANPD em sua vigilância, sendo importante revisitar os procedimentos sempre que houver necessidade.
Cuidar bem e corretamente dos dados confiados à farmácia é, além de uma obrigação legal, mais uma prova do compromisso e do cuidado com os titulares de dados, sejam eles clientes, prescritores, colaboradores ou terceirizados.
Fonte: Pharmaceutical Consultoria. Acesso em: 26/01/2021.