
Como se sabe, a Resolução de Diretoria Colegiada de n.º 44/2009 e a Instrução Normativa n.º 9/2009 vedam a atividade de comercialização de produtos de conveniência que não sejam exclusivamente farmacêuticos dentro do estabelecimento.
Ademais, o posicionamento quanto à possibilidade ou não de venda de produtos de conveniência dentro dos estabelecimentos farmacêuticos varia de acordo com cada estado do país, visto que alguns estados selecionam de forma restritiva quais produtos podem ser vendidos dentro do estabelecimento farmacêutico, através de legislações e normativas estaduais específicas, como, por exemplo, o estado de Santa Catarina que limita o exercício de Drugstore dentro dos estabelecimentos farmacêuticos de manipulação e drogarias através da Lei Estadual n.º 16.473/2014.
No entanto, entendemos que tal proibição/limitação é completamente ilegal, por todos os motivos expostos logo adiante.
O QUE A LEI FALA SOBRE ISSO?
A Lei Federal 5.991/79, que dispõe especificamente sobre controle sanitário do comércio de drogas, insumos e medicamentos, autoriza, de forma cristalina, a possibilidade de atividade de Drugstore dentro do estabelecimento farmacêutico, conforme dispõe o artigo 4º, inciso XX, senão vejamos:
Art. 4º – Para efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
[…]XX – Loja de conveniência e “drugstore” – estabelecimento que, mediante auto-serviço ou não, comercializa diversas mercadorias, com ênfase para aquelas de primeira necessidade, dentre as quais alimentos em geral, produtos de higiene e limpeza e apetrechos domésticos, podendo funcionar em qualquer período do dia e da noite, inclusive nos domingos e feriados;
ALÉM DA CONTRADIÇÃO ENTRE LEIS, QUAL A VANTAGEM EM TER DRUGSTORE?
As farmácias e drogarias têm desempenhado um papel fundamental na saúde e bem-estar da sociedade, mas a inclusão de drugstores em seus estabelecimentos tem marcado uma revolução no atendimento ao cliente. Esses espaços dedicados a produtos de beleza, cuidados pessoais e itens diversos têm proporcionado uma experiência de compra mais completa para os clientes.
Variedade e Conveniência: uma dupla poderosa
Um dos benefícios mais evidentes das drugstores dentro das farmácias é a ampla variedade de produtos disponíveis. De produtos de beleza a acessórios para cuidados pessoais, os consumidores encontram tudo o que precisam em um só lugar, aumentando a conveniência e economizando tempo. Essa diversidade de opções promove uma experiência de compra mais satisfatória e eficiente.
Integração de Serviços de Saúde e Bem-Estar
Além da gama de produtos oferecidos, as drugstores também podem integrar serviços de saúde e bem-estar. Muitas farmácias estão expandindo suas ofertas para incluir consultas de beleza, aconselhamento nutricional e até mesmo clínicas de vacinação. Essa abordagem holística à saúde consolida as farmácias como centros de cuidados completos.
Fidelização do Cliente e Experiência Personalizada
A presença de drugstores não apenas atrai novos clientes, mas também contribui para a fidelização. Ao oferecer uma experiência de compra mais personalizada, as farmácias estabelecem laços mais profundos com seus consumidores. Programas de fidelidade, descontos exclusivos e serviços personalizados fortalecem o vínculo entre a marca e o cliente, incentivando a repetição de negócios.
Inovação Contínua e Acompanhamento das Tendências de Mercado
A incorporação de drugstores nas farmácias não é apenas uma resposta às necessidades atuais, mas também uma demonstração do compromisso das empresas com a inovação. Ao acompanhar as tendências de mercado e responder proativamente às demandas dos consumidores, as farmácias garantem que permanecerão relevantes e competitivas no cenário do varejo. Essa abordagem dinâmica não só beneficia os negócios, mas também proporciona aos clientes uma experiência de compra sempre atualizada e envolvente.
CERTO, O QUE FAZER PARA TRABALHAR COM DRUGSTORE SEM RISCOS?
A forma mais segura, visando o resguardo de possíveis fiscalizações, é através de decisão judicial favorável publicada em processo judicial específico para o estabelecimento.
QUAL O POSICIONAMENTO DO JUDICIÁRIO?
O posicionamento jurisprudencial, apesar de não ser unanime, tem evoluído, sendo cada vez mais comum decisões que autorizam a venda de produtos de conveniência em farmácias.
Ficou interessando em saber mais sobre o tema? Não deixe de nos contatar, através do site ou do WhatsApp, será um prazer atender!
Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758
Curitiba, 12 de janeiro de 2024.