
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou decisão judicial referente ao Programa Farmácia Popular do Brasil e ao sistema DATASUS, trazendo à tona uma importante discussão sobre a legalidade do bloqueio do acesso ao programa por tempo indeterminado em farmácias. Nesse contexto, é essencial examinar as bases legais envolvidas e os princípios que regem a administração pública.
A decisão judicial em questão, proferida no processo de apelação n.º 5000290-78.2020.4.04.7016 PR, destacou a ilegalidade da suspensão indefinida da conexão ao Programa Farmácia Popular do Brasil, através do sistema DATASUS, imposta a uma farmácia. Segundo a decisão, embora a Portaria n.º 971/2012 do Ministério da Saúde permita a suspensão preventiva de pagamento ou conexão com o sistema DATASUS em casos de indícios de irregularidades na execução do programa pelos estabelecimentos credenciados, não há respaldo legal para a suspensão por período indefinido.
A FARMÁCIA ESTAVA CORRETA EM TODOS OS SEUS PROCEDIMENTOS?
Nesse caso, não. A conclusão dos trabalhos de auditoria no caso em questão identificou que a farmácia fiscalizada dispensou medicamentos através do Programa Farmácia Popular do Brasil sem exigir receita médica e renovou prescrições sem que os pacientes refizessem as consultas.
E MESMO COM IRREGULARIDADES, TEVE O SISTEMA REESTABELECIDO?
Sim. Embora as irregularidades mereçam atenção e eventual aplicação de penalidades, a suspensão por tempo indeterminado do acesso ao programa configura-se como medida desproporcional e contrária aos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, reconhecido pelo Tribunal.
É importante ressaltar que a legislação estabelece parâmetros para a aplicação de sanções administrativas, visando a corrigir eventuais desvios e garantir a efetividade dos programas governamentais. No entanto, tais medidas devem observar os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como a proporcionalidade na aplicação das sanções.
Diante disso, a decisão judicial mencionada reforça a necessidade de respeito aos limites legais na condução de processos administrativos e na aplicação de sanções, especialmente quando se trata da suspensão do acesso a programas governamentais de grande impacto social, como o Farmácia Popular.
A ilegalidade do bloqueio do sistema DATASUS por tempo indeterminado ressalta a importância de uma abordagem justa e equilibrada na fiscalização e na aplicação das normas, visando sempre o interesse público e a proteção dos direitos dos cidadãos.
MEU SISTEMA FOI BLOQUEADO INDEVIDAMENTE E ATÉ HOJE NÃO OBTIVE RESPOSTA, O QUE FAZER?
O primeiro passo a ser dado é procurar um escritório especialista em situações como essa e explicar o que houve, apresentando os documentos para que possa ser analisado em qual momento do processo administrativo o estabelecimento se encontra e, sendo o caso, promover ação judicial cabível para o desbloqueio.
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Curitiba, 11 de abril de 2024.
Dra. Isabele B. Cruz, OAB/PR 110.758.