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Alguns estabelecimentos farmacêuticos, já adaptados à modalidade de vendas através de e-commerce e marketplace, perceberam através da necessidade de seus clientes que, a atribuição de nome comercial aos medicamentos, de forma adicional, auxilia de forma significativa no pós-venda do medicamento ao paciente, visto que torna mais fácil a sua identificação no dia a dia.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 67/2007 estabelece as informações mínimas que devem constar na rotulagem de produtos e medicamentos manipulados. No entanto, não proíbe a atribuição de nomes às fórmulas, o que contribui para uma identificação mais clara do produto, conforme preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, algumas entidades fiscalizadoras erroneamente interpretam que a inclusão do nome na rotulagem pode levar a interpretações falsas, atribuindo ao produto finalidades ou características distintas das reais. Essa interpretação não corresponde à realidade, pois, ao contrário do alegado, a nomeação da fórmula visa proporcionar maior clareza sobre as informações do produto adquirido.
É importante destacar que a inclusão da nomenclatura da fórmula, juntamente com as informações obrigatórias no rótulo da embalagem do manipulado, não isenta o cumprimento das normativas sanitárias.
Como posso conseguir autorização para atribuir nomes às fórmulas?
Atualmente, a única forma de conseguir comercializar produtos com nominação em seus rótulos é através de decisão judicial favorável, publicada através de processo judicial específico.
Com a decisão judicial favorável, posso adicionar nome em minhas fórmulas?
Sim. A nominação de fórmulas pode ser adicionada para facilitar a identificação do produto, mas as informações obrigatórias indicadas na RDC 67/2007 deve ser mantida, sendo a nominação e a indicação terapêutica apenas um adicional ao rótulo.
Se a minha decisão é negativa e ainda assim promovo a nominação de fórmulas, posso sofrer alguma consequência?
Sim. Pode ser autuada pela Vigilância Sanitária, inclusive com processo administrativo e multa!
Com o processo em andamento, mas sem decisão do juiz, posso começar a nominar?
Não, o processo judicial é o caminho para conseguir o direito, que por sua vez só é consolidado através de decisão judicial, sendo ela liminar ou em sentença.
Qual o posicionamento do judiciário sobre o tema?
Apesar de existirem muitas decisões judiciais favoráveis sobre esse assunto, cada processo é único. Por isso, o posicionamento de cada juiz se torna diferente dependendo do estado em que o estabelecimento se encontra.
Ficou com alguma dúvida ou conhece alguém que se interessaria nesse tema? Encaminhe através do nosso link e não deixe de nos contatar, tanto através do site quanto por e-mail ou WhatsApp!
Curitiba, 17 de novembro de 2023.
Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758.