
Desde agosto de 2023 ficou permitida a entrega de medicamentos sujeitos ao controle especial, também chamados medicamentos controlados, mas para isso é importante seguir alguns procedimentos, sempre com a retenção da via original;
A farmácia deve e inicialmente buscar a Notificação de Receita ou Receita de Controle Especial no endereço informado pelo paciente, ou receber eletronicamente a prescrição eletrônica prevista em legislação específica, e, somente após a conferência da sua regularidade pelo farmacêutico, proceder à entrega do medicamento e coletar as informações e assinaturas necessárias.
Os registros devem ficar disponíveis na farmácia para fins de acompanhamento do paciente e fiscalização pela autoridade sanitária competente.
Importante destacar que permanece vedada a comercialização de medicamentos sujeitos por meio remoto através da internet, sendo que para realizar essa atividade o estabelecimento deve possuir autorização judicial.
Curitiba-PR, 22 de fevereiro de 2024
Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/GO 68172 e OAB/CE 50168-A