Blog Farmácia Postado no dia: 3 março, 2023

Posso manipular estanozolol no laboratório da minha farmácia?

O estanozolol é um esteróide hormonal sintético, derivado da testosterona, indicado para o tratamento de diversas doenças e disfunções, dentre elas a hepatite alcoólica, má nutrição calórica proteica moderada, falha no crescimento físico, síndrome de Turner e casos severos de HIV, pois tem propriedades anabolizantes e androgênicas.
No entanto, assim como várias outras substâncias da classe esteróide e anabolizante, a ANVISA presente junto à lista C5 de anabolizantes, na maioria das vezes fundamentada na ausência de registro pela ANVISA da substância.

QUAL O MOTIVO PARA A MANIPULAÇÃO SER VEDADA?Apesar de basear a vedação à manipulação das referidas substâncias em suposta proteção à saúde pública, sabe-se que o preconceito (julgamento formado antecipadamente) que permeia as substâncias consideradas anabólicas é devido ao seu desvio para finalidades diversas dos tratamentos citados acima, justificada pela ANVISA como ausência de registro.

COMO POSSO CONSEGUIR MANIPULAR ESTANOZOLOL?
Sendo o estanozolol manipulado uma substância que ainda não passou pelos estudos de eficácia e segurança da ANVISA, sua manipulação pelas farmácias é vedada. Portanto, para conseguir trabalhar como o insumo de forma segura, muitas farmácias buscam a autorização pela via judicial para manipulação da substância.

QUAL O POSICIONAMENTO DO JUDICIÁRIO SOBRE O ASSUNTO?

Não existe posicionamento definido quanto a concessão de autorização para manipulação em nenhum caso.

No entanto, em recente posicionamento, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, Dr. Thiago Grazziane andra, concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária e seus fiscais se abstenham de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia e em suas filiais por ocasião da compra, manipulação, comercialização e dispensação dos medicamentos da lista C5 (anabolizantes) como estanozolol, metenolona, acetato de metenolona, enantato de metenolona, oxandrolona, metiltestosterona, L-triodotíroina, bem como os hormônios, como T3 (triiodotironina) T4 (tiroxina) e Gonadotrofina Coriônica (HCG) e Prasterona, entre outros hormônios e anabolizantes manipulados sem comprovação de eficácia e segurança/registro, por ser inaplicável aos produtos manipulados.

Segundo a Nota Técnica nº 165/2009, a ANVISA não avalia a eficácia terapêutica de insumos de forma isolada, mas sim de medicamentos, de forma que a previsão contida no art. 5º, da RDC nº 204/2006 não deve ser estendida às farmácias de manipulação, pois estas somente manipulam medicamentos e os comercializam a partir da prescrição de um profissional responsável.

Por fim, a juiz autorizou a compra, manipulação, comercialização e dispensação dos medicamentos vedados pela nota técnica 104/2019 da Anvisa.

03/03/2023
Isabele Bernardo da Cruz OAB/PR 110.758