Blog Farmácia Postado no dia: 17 julho, 2023

Posso reembalar cápsulas na minha farmácia de manipulação?

A prática de reembalagem de cápsulas é comum dentro dos estabelecimentos farmacêuticos, no entanto algumas vigilâncias sanitárias locais proíbem ilegalmente a atividade, autuando e sancionando as farmácias de manipulação.

No entanto, as sanções administrativas advindas da atividade de reembalagem de cápsulas é absolutamente ilegal, ferindo diretamente os direitos da farmácia.

Nesse mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu o direito de reembalar cápsulas a um estabelecimento que foi autuado por promover e comercializar a atividade.

O Tribunal entendeu que uma vez que os produtos (cápsulas gelatinosas oleaginosas moles) são classificados na categoria de suplementos alimentares, categorizados como produtos alimentícios, isentos de natureza medicamentosa, e também porque prescindem de prescrição, não se inserem nos critérios de vedação da RDC 80/2006 ao caso concreto, inexistindo impedimento à comercialização em farmácias de manipulação.

Assim, havendo norma que reconhece o caráter alimentício dos compostos mencionados pela impetrante, inaplicável ao caso concreto a RDC n.º 80/06, que veda o fracionamento, exclusivamente, de medicamentos, nada dispondo acerca de cápsulas preenchidas com compostos alimentícios, de forma que inexiste impedimento à comercialização em farmácias de manipulação.

Portanto, ainda que o posicionamento do judiciário não seja unânime, as decisões favoráveis quanto ao assunto demonstram o avanço favorável para as farmácias de manipulação que infelizmente ainda tem que socorrer-se ao judiciário, através de ações judiciais específicas, para resguardarem o seu direito de reembalar cápsulas.

 

Curitiba, 14 de julho de 2023.

Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758